11/08/2025 – 14:54
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Padovani, um dos autores da proposta, é também relator da comissão da Câmara que acompanhou o caso
O Projeto de Lei 5033/24 define princípios, diretrizes e cria um comitê de cooperação entre instituições públicas e privadas para o atendimento a vítimas e familiares em acidentes aéreos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
De autoria dos deputados Padovani (UNIÃO-PR) e Bruno Ganem (PODE-SP), e do deputado licenciado Newton Bonin (PR), o texto foi apresentado após o acidente com o voo 2283, da Voepass Linhas Aéreas, ocorrido em agosto de 2024. Na justificativa que acompanha a proposta, os parlamentares afirmam que é preciso “extrair lições” da tragédia.
Abrangência e princípios
A proposta se aplica a acidentes em voos comerciais ou fretados ocorridos no país, independentemente da origem ou destino.
Entre os princípios para o atendimento estão a dignidade da pessoa humana, segurança jurídica, economia processual e melhoria regulatória.
Diretrizes de atendimento
Serão diretrizes para o atendimento a vítimas e a familiares:
- o acolhimento individualizado e multidisciplinar;
- a cooperação entre órgãos públicos, entidades privadas e unidades federativas;
- a proteção à privacidade e aos dados pessoais;
- a busca por soluções consensuais no âmbito administrativo; e
- a valorização das boas práticas e do conhecimento adquirido.
Comitê de cooperação
O comitê de cooperação em caso de acidentes aéreos será formado por representantes das seguintes instituições:
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que atuará como coordenadora;
- polícia Federal;
- Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea);
- Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa);
- Ministério das Relações Exteriores;
- Defensorias Públicas estaduais;
- Ministério Público dos estados;
- secretarias estaduais de Segurança Pública;
- Corpos de Bombeiros Militares e a Defesa Civil dos estados;
- Tribunais de justiça estaduais;
- empresas aéreas em operação no território nacional; e
- serviços de registro civil.
Caberá ao grupo manter contato com vítimas e familiares para garantir transparência e celeridade nos processos. Associações de vítimas e de familiares poderão indicar representantes no comitê, a critério da Anac.
O acidente
A queda do avião ATR 72-500 matou 62 pessoas em 9 de agosto de 2024. A aeronave da Voepass seguia de Cascavel (PR) até Guarulhos (SP), mas, já próxima ao destino, caiu em parafuso, atingindo o quintal de uma residência.
As investigações conduzidas pelo Cenipa ainda não foram concluídas. A formação de gelo nas asas é uma das principais hipóteses para o acidente. Uma comissão externa da Câmara apontou “atuação hesitante” da Anac em relação à Voepass.
Próximos passos
O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein