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Projeto prevê reconhecimento de situação de emergência por El Niño e medidas federais para resposta e recuperação

10 de agosto de 2026
Projeto prevê reconhecimento de situação de emergência por El Niño e medidas federais para resposta e recuperação
Projeto prevê reconhecimento de situação de emergência por El Niño e medidas federais para resposta e recuperação
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Projeto propõe reconhecer emergência por El Niño e estabelecer medidas federais para prevenção, resposta e recuperação.

A deputada licenciada Renata Abreu (SP) apresentou o Projeto de Lei 2813/26, em análise na Câmara dos Deputados, que prevê o reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública quando ocorrências climáticas extremas associadas ao El Niño provoquem impactos relevantes. O texto determina que serão considerados a intensidade e a extensão territorial dos impactos, o comprometimento de serviços públicos essenciais e a capacidade de resposta dos governos, conforme a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12).

Segundo dados citados na justificativa, dois em cada três municípios apresentam baixa ou muito baixa capacidade de resposta a eventos extremos. Renata Abreu defende que o país precisa migrar de uma atuação voltada a eventos isolados para uma política estruturada de prevenção, preparação, resposta e recuperação. “A medida busca enfrentar esse desafio por meio da instituição de um marco legal voltado à organização da atuação estatal diante de eventos climáticos extremos”, afirmou a deputada.

Ações da UNIÃO

O projeto lista ações que poderão ser adotadas pela UNIÃO diante de eventos climáticos extremos, entre elas a transferência de recursos por repasses diretos e por mecanismos simplificados. Prevê ainda apoio a atividades econômicas afetadas, com foco em segurança alimentar e abastecimento. Uma vez reconhecida a emergência ou a calamidade, as medidas administrativas, orçamentárias e financeiras deverão observar regras mais flexíveis já previstas na Lei Complementar 101/00.

O texto também prevê assistência humanitária às populações atingidas, incluindo abrigo, alimentação, água potável e serviços básicos.

Proteção ambiental e dos animais

A proposta determina proteção à fauna, à flora, aos recursos hídricos e aos ecossistemas, com atenção especial às populações em situação de vulnerabilidade social, econômica ou territorial. Prevê ações voltadas a animais domésticos, domesticados, silvestres e de produção afetados por desastres climáticos.

Entre as medidas previstas estão o resgate de animais em risco, o atendimento veterinário emergencial, a criação de abrigos temporários, a reunificação com tutores ou responsáveis, o apoio a órgãos ambientais e a prevenção do abandono.

Prevenção e recuperação

Como diretrizes, o projeto estabelece a coordenação nacional da resposta, a adoção de protocolos padronizados, a integração de sistemas de monitoramento, previsão e alerta precoce e o apoio técnico entre os entes federativos. A gestão dos desastres deverá considerar três etapas: prevenção e mitigação; resposta emergencial; e recuperação e reconstrução.

Na fase de prevenção estão previstas ações de planejamento, monitoramento, redução de riscos e fortalecimento da capacidade de resposta. Na etapa de resposta, medidas como evacuação, abrigo, socorro e distribuição de suprimentos. Na recuperação, apoio técnico, financeiro e institucional para restabelecer as condições sociais, econômicas e ambientais.

O projeto também prevê a participação de representantes da UNIÃO, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, da comunidade científica, de especialistas e de organizações da sociedade civil no planejamento e na avaliação das políticas de enfrentamento dos eventos climáticos extremos.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Integração Nacional e desenvolvimento regional; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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