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Projeto proíbe bloqueio remoto de veículos por atraso de parcelas e prevê multas às empresas

31 de agosto de 2026
Projeto proíbe bloqueio remoto de veículos por atraso de parcelas e prevê multas às empresas
Projeto proíbe bloqueio remoto de veículos por atraso de parcelas e prevê multas às empresas
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Projeto em análise veda dispositivos eletrônicos que impeçam o uso do veículo por atraso no pagamento de parcelas.

O Projeto de Lei 2268/26 proíbe a instalação ou o uso de dispositivos eletrônicos que permitam o bloqueio, a imobilização ou qualquer restrição ao uso de veículos por atraso ou não pagamento de parcelas, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta considera como bloqueio remoto qualquer tecnologia que impeça ou limite o uso normal do veículo operada por meio de software, aplicativo, satélite ou outro meio eletrônico.

Definição e alcance

De acordo com o texto, a proibição abrange contratos de compra e venda, financiamento e arrendamento mercantil. Em todos os casos, será nula qualquer cláusula contratual que autorize práticas de bloqueio remoto ou restrição eletrônica do uso do veículo.

Autor da proposta, o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG) afirmou que o bloqueio de veículos com dívidas já é adotado em outros países. “O avanço da tecnologia levanta sérias dúvidas sobre os riscos no contexto brasileiro”, disse. Segundo o parlamentar, a mudança prevista deverá assegurar o equilíbrio entre as partes, sem prejudicar os credores. “Eles continuarão a dispor da possibilidade de recorrer aos meios legais e processuais apropriados”, afirmou.

Penalidades e tramitação

Pelo projeto, as empresas que adotarem práticas proibidas estarão sujeitas a penalidades que podem incluir multas no valor de R$ 10.000 a R$ 100.000, aplicadas sem prejuízo de outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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