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Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio

4 de novembro de 2025
Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio
Projeto torna mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados por feminicídio
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04/11/2025 – 12:44  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Neto: projeto busca conceder progressão apenas a presos que se esforçaram para melhorar

O Projeto de Lei 797/25 altera a Lei de Execução Penal para tornar mais rígidas as regras de progressão de regime para condenados pela prática de feminicídio. Progressão de regime é a mudança gradual no regime de cumprimento da pena, passando de um regime mais severo para um mais brando, sob certas condições estabelecidas em lei.

Pela proposta, o juiz poderá autorizar a progressão quando o condenado por feminicídio tiver cumprido:

  • 75% da pena, se o réu for primário (sem condenações anteriores), vedado o livramento condicional;
  • 80% da pena, se o réu for reincidente na prática de feminicídio.

Como é hoje
Atualmente a Lei de execução Penal permite a progressão de regime após o cumprimento de 55% da pena.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), afirma que as regras atuais não têm evitado novos casos de feminicídio. “Essa flexibilização tem se mostrado insuficiente para evitar que condenados, ao obterem benefícios como o regime semiaberto, reincidam em atos de violência.”

Novas exigências
O texto cria novas condições obrigatórias para a progressão de regime, cumulativas:

  • ter bom comportamento na prisão, confirmado pelo diretor do presídio;
  • participar e concluir programas de ressocialização, como cursos de educação, Qualificação Profissional ou conscientização sobre violência de gênero;
  • apresentar indícios de que PODE ajustar-se ao NOVO regime, com disciplina e  responsabilidade.

“Essas exigências atendem ao duplo propósito de prevenir reincidências e assegurar que a progressão seja concedida apenas a indivíduos que demonstraram esforços efetivos para sua reintegração social”, ressalta Pinheiro Neto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois o texto precisa ser votado no Plenário.

Para virar lei, o projeto de lei tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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