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Nacional

Salvador será sede simbólica do governo federal todo ano em 2 de julho para marcar a Independência da Bahia

2 de julho de 2026
Salvador será sede simbólica do governo federal todo ano em 2 de julho para marcar a Independência da Bahia
Salvador será sede simbólica do governo federal todo ano em 2 de julho para marcar a Independência da Bahia
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Salvador será sede simbólica do governo federal em 2 de julho para celebrar a Independência da Bahia.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.454/26, publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta quinta-feira (2), que determina que Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. A medida, de acordo com o texto, tem o objetivo de destacar as celebrações da Independência da Bahia e será limitada a atos oficiais e simbólicos.

Origem e tramitação

A nova lei tem origem no PL 5672/25, de autoria do deputado licenciado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março e, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA), foi aprovada no Senado no mês passado.

O autor do projeto afirmou que “a transferência simbólica da capital federal para Salvador em 2 de julho visa não apenas homenagear esses feitos, mas também resgatar a memória histórica do país, garantindo que o protagonismo baiano seja devidamente reconhecido em nível nacional”.

Na avaliação do senador, “de 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência”.

Abrangência das celebrações e responsabilidades

De acordo com a lei, as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais. Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.

A norma ressalta que a transferência se limitará a atos oficiais e simbólicos necessários em Salvador e que não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.

Da Redação – RS

Com informações da Agência Senado

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