Entenda como o sistema proporcional determina a distribuição de vagas para deputados nas eleições de 2026.
Nas eleições de 2026 serão eleitos o presidente da República, deputados federais e senadores em âmbito federal, e, nos estados, os governadores e deputados estaduais (ou distritais, no caso do Distrito Federal). Para a escolha de deputados, o processo obedece ao sistema proporcional, em que o voto dado a um candidato também conta para o partido ou federação, e a apuração envolve o cálculo do quociente eleitoral e do quociente partidário.
Como funciona o sistema proporcional
No sistema proporcional, a soma dos votos dos candidatos e os votos de legenda determina quantas vagas cada partido ou federação terá direito. Dois ou mais partidos podem formar uma federação e somar seus votos como se fossem uma única agremiação. Votos em branco e nulos não entram no cálculo.
Para exemplificar, se um estado tem 10 vagas na Câmara dos Deputados e o total de votos válidos for de 100 mil, cada vaga corresponde a 10 mil votos — esse é o quociente eleitoral do estado. O número de votos de cada partido dividido pelo quociente eleitoral indica quantas vagas o partido obtém; a parte inteira dessa divisão é chamada de quociente partidário.
No exemplo, se o Partido X teve 26 mil votos, tem direito a duas vagas, considerando 10 mil votos por vaga.
Distribuição das sobras
Nem sempre a divisão inicial cobre todas as vagas. Segundo o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Roberto pontes, é preciso calcular primeiro os números inteiros e, se sobraram cadeiras, aplicar um método de distribuição complementar conhecido como método das maiores médias.
A distribuição das sobras ocorre em etapas: inicialmente participam partidos ou federações com pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos com pelo menos 20% desse mesmo quociente. Depois, as cadeiras remanescentes podem ser distribuídas entre todos os partidos e federações participantes, independentemente desses limites.
Votos de candidato e ocupação das vagas
As vagas obtidas por um partido ou federação são preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda, desde que cumpram o quociente mínimo exigido. Quanto mais candidatos com votação expressiva, maior a soma de votos e, consequentemente, maior o número de cadeiras que o partido ou a federação PODE conquistar.
No exemplo anterior, com quociente eleitoral de 10 mil votos, um candidato precisa receber pelo menos mil votos para ocupar uma vaga obtida pelo quociente partidário. Para evitar a eleição de candidatos com votação muito baixa, em 2015 foi criada a cláusula de barreira individual, que exige que cada candidato consiga, sozinho, pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Puxador de votos e lógica personalista
O cientista político Murilo Medeiros, da Universidade de Brasília (UnB), afirma que o voto no Brasil tende a ser personalista, com o eleitor escolhendo um indivíduo mais do que uma agenda programática. Por isso existe o fenômeno do puxador de votos, que funciona como uma ‘locomotiva eleitoral’ para atrair votos para outros nomes da legenda. Partidos costumam, conforme a estratégia regional, recrutar figuras conhecidas para esse papel.
Medidas para reduzir fragmentação partidária e cláusula de desempenho
Ao longo do tempo foram introduzidas regras para reduzir a fragmentação partidária e estimular legendas com representação nacional. A Emenda Constitucional 97, promulgada em 2017, instituiu uma cláusula de desempenho aplicada a partir das eleições de 2018. Partidos que não atingem os requisitos deixam de ter acesso ao Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão previsto na Constituição.
As federações partidárias foram criadas em 2021 e permitem que dois ou mais partidos atuem como uma única agremiação por pelo menos quatro anos, embora cada partido mantenha sua identidade. Segundo o cientista político, a matemática eleitoral é profundamente partidária e afeta a atuação do deputado no Congresso, por meio da bancada parlamentar.
A cláusula de desempenho está sendo implantada em etapas e alcançará sua última fase nas eleições de 2030. Em 2026, um partido deverá obter ao menos 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. Como alternativa, o partido PODE eleger ao menos 13 deputados federais, também distribuídos por pelo menos um terço das unidades da Federação.
Nas eleições de 2030, a exigência nacional subirá para 3% dos votos válidos, com pelo menos 2% em um terço das unidades da Federação, ou, alternativamente, eleger pelo menos 15 deputados federais distribuídos por um terço das unidades da Federação.
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