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Câmara debate remuneração mínima para entregadores de aplicativos

22 de setembro de 2025
Câmara debate remuneração mínima para entregadores de aplicativos
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22/09/2025 – 12:59  

Getty Images

O colegiado estuda a definição de direitos e deveres de trabalhadores e empresas

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) promove audiência pública nesta terça-feira (23) para discutir a fixação de remuneração mínima para trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas.

O debate será realizado às 15 horas, no plenário 7.

A audiência foi solicitada pelos deputados Guilherme Boulos (Psol-SP) e Zé Trovão (PL-SC).

Condições de trabalho
Boulos afirma que esses trabalhadores enfrentam condições precárias, como falta de direitos trabalhistas, jornadas exaustivas e remuneração inadequada. Segundo ele, a audiência será uma oportunidade de discutir a regulamentação dessas atividades, considerando questões de saúde, segurança e direitos trabalhistas.

Autonomia
Já Zé Trovão defende que qualquer regulamentação respeite a autonomia desses profissionais. “É importante ressaltar que o setor de plataformas digitais prosperou justamente pela ausência de barreiras desnecessárias à sua atuação, gerando renda e oportunidades em larga escala.”

Proposta em análise
O texto em análise na comissão prevê que os trabalhadores plataformizados passarão a ter os seguintes direitos:

  • não pagar taxas ou sofrer descontos não autorizados por lei;
  • receber integralmente o valor das gorjetas;
  • não sofrer penalidades por ficar desconectado ou recusar serviços nas hipóteses previstas em lei ou no contrato; e
  • previdência social.

A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo.

As plataformas poderão cobrar uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo, podendo ser mensal, em valor fixo ou de até 30% do valor pago pelo usuário, não incidindo sobre gorjetas.

Nos serviços de coleta e entrega de bens, o valor pago pelo usuário será integralmente repassado ao trabalhador.

Da Redação – ND

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