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Câmara aprova minirreforma eleitoral que altera aprovação de contas, refis e regras de vacância para partidos

19 de maio de 2026
Câmara aprova minirreforma eleitoral que altera aprovação de contas, refis e regras de vacância para partidos
Câmara aprova minirreforma eleitoral que altera aprovação de contas, refis e regras de vacância para partidos
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Câmara aprova mudanças na análise de contas partidárias, regras de refis e vacância de suplentes.

Em 19/05/2026 – 22:57, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei conhecido como minirreforma eleitoral que altera critérios de aprovação de prestações de contas, regras sobre recuperação fiscal e procedimentos em casos de vacância de mandato. Segundo o texto, as mudanças constam do Projeto de Lei 4822/25, com parecer do deputado Rodrigo Gambale (PODE-SP).

O texto estabelece que serão aprovadas as contas com ressalvas cujas falhas não superem 10% do total das receitas do respectivo ano. Conforme o parecer, o percentual exclui as receitas estimáveis, desde que não haja má-fé nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Análise das contas e atuação da justiça Eleitoral

De acordo com a proposta, as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com as dos partidos políticos. Será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

O projeto também determina que a unidade técnica da justiça Eleitoral terá um ano para apontar equívocos ou inconsistências, sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor deverá limitar sua atuação à análise da legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Devem ser verificados itens como a existência de doações vedadas ou de origem não identificada, o valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres em relação ao montante recebido do Fundo Partidário, e a regularidade na inscrição das pessoas jurídicas.

Após a emissão do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Refis

O texto permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que já previu esse tipo de Refis para os partidos.

Vacância

Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação, a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional. Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem a federação.

Se o suplente tiver mudado de partido, será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Fusão de partidos

O texto altera a regra sobre fusão ou incorporação de partidos para aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos no Tribunal Superior Eleitoral apenas às legendas não existentes anteriormente. Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até que o NOVO representante responsável pelo partido resultante seja citado ou intimado para prosseguir com a defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, o partido resultante responderá por essas obrigações financeiras, mas não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos do Fundo Partidário.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

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