Aprovada na Câmara, ratificação de convenção da OIT busca prevenir violência e assédio no mundo do trabalho.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a ratificação da convenção da Organização Internacional do trabalho (OIT) destinada a eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho. O texto consta do Projeto de decreto Legislativo 997/26 e segue para análise do Senado.
A relatora, Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação. Segundo ela, “A persistência de casos de assédio moral, assédio sexual e outras formas de violência no ambiente laboral demonstra a necessidade de fortalecimento das políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores”.
Definição e abrangência da convenção
A convenção define violência e assédio no mundo do trabalho como “um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou ameaças de tais comportamentos e práticas, quer se manifestem uma vez ou repetidamente, que tenham por objeto, causem ou sejam suscetíveis de causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos, incluindo violência e assédio de gênero”.
Os países que assinarem a convenção devem adotar legislação e políticas públicas que garantam o direito à igualdade e à não discriminação no emprego e na ocupação. As regras devem valer para todas as pessoas envolvidas no mundo laboral, como empregados, trabalhadores autônomos, estagiários, aprendizes, voluntários, trabalhadores despedidos, candidatos a emprego e trabalhadores que exercem cargos de chefia e gestão, além dos setores público e privado, da economia formal e informal e das zonas urbanas e rurais.
Dados sobre demandas e ações
A Secretaria de Inspeção do trabalho (SIT), do Ministério do trabalho e emprego, registrou 5.933 demandas sobre práticas discriminatórias entre 2014 e 2021 durante os estudos sobre a ratificação da convenção.
Dados do Tribunal Superior do trabalho (TST) indicam que, entre janeiro de 2015 e janeiro de 2021, aproximadamente 26 mil pessoas ingressaram com ações na justiça relacionadas a assédio sexual no ambiente de trabalho.
A tramitação do Projeto de decreto Legislativo 997/26 poderá ser consultada na página da Câmara dos Deputados.
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