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Projeto amplia regularização de dívidas com a União e prevê prazos e descontos de até 20 anos

10 de setembro de 2026
Projeto amplia regularização de dívidas com a União e prevê prazos e descontos de até 20 anos
Projeto amplia regularização de dívidas com a União e prevê prazos e descontos de até 20 anos
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Resumo: projeto de lei amplia formas de regularização de dívidas com a UNIÃO, prevê descontos, prazos e regras conforme capacidade de pagamento.

O Projeto de Lei 3186/26 amplia as formas de regularização de dívidas de pessoas físicas, MEI e empresas com a UNIÃO, suas autarquias e fundações públicas. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.988/20 e autoriza novos descontos, aumenta o prazo para quitação e cria regras compatíveis com a capacidade de pagamento do devedor. O autor é o deputado Júlio Cesar (PSD-PI).

Prazos e abrangência

O projeto prevê pagamento em até 240 meses (20 anos) para dívidas envolvendo pessoa física, microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte e nas hipóteses de empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou com plano de reestruturação homologado. Hoje, o prazo é de 120 meses, podendo chegar a 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. Para tributos sociais como PIS e Cofins, o limite continua sendo de 60 meses.

Adequação da dívida

A proposta cria um instrumento para adequar o valor da dívida à capacidade de pagamento do devedor. A análise deverá considerar a preservação da atividade econômica, a existência de recuperação judicial ou extrajudicial, plano de reestruturação homologado e situação de crise econômico-financeira. Conforme o autor, “Quando o valor cobrado supera a capacidade real de pagamento, a Fazenda Pública não amplia a arrecadação, apenas reduz a probabilidade de recebimento, alimenta a litigiosidade e sustenta execuções fiscais de baixa efetividade”.

O desconto incidirá sobre multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos decorrentes do atraso, sem redução do valor principal da dívida. Os percentuais máximos variam conforme o perfil do devedor: pessoa física até 90% no parcelamento e 95% no pagamento à vista (em caso de emergência ou calamidade reconhecida, PODE chegar a 100%); MEI, microempresa e empresa de pequeno porte até 90% no parcelamento e 95% à vista (redução máxima também PODE alcançar 100%); empresa no lucro presumido até 85% no parcelamento e 90% à vista; empresa no lucro real até 80% no parcelamento e 85% à vista; empresa em recuperação judicial até 95% no parcelamento e 100% no pagamento à vista (em emergência ou calamidade reconhecida, desconto também PODE chegar a 100%).

Bônus de adimplência

A proposta prevê um bônus de adimplência para parcelas pagas até a data de vencimento. O benefício poderá ser acumulado com o redutor, respeitados os limites constitucionais. Os percentuais máximos do bônus variam conforme o perfil do devedor: pessoa física até 25% (PODE chegar a 30% em emergência ou calamidade); MEI, microempresa e empresa de pequeno porte até 20% (até 25% em emergência); empresa no lucro presumido até 15% (até 20% em emergência); empresa no lucro real até 10% (até 15% em emergência); empresa em recuperação judicial até 50% (PODE chegar a 60% em emergência).

Atualização e cálculo

O projeto permite recalcular o valor da dívida no caso de renegociação usando apenas o IPCA. Multas, juros de mora, encargos legais e outros acréscimos pelo atraso não seriam considerados nesse cálculo. Se o acordo for rejeitado ou descumprido, a cobrança integral da dívida será restabelecida.

Dívidas do núcleo familiar

A proposta permite juntar as dívidas do casal para definir as condições de negociação, desde que haja consentimento de ambas as partes. A renegociação deverá considerar a análise conjunta da renda, do patrimônio e da capacidade de pagamento do núcleo familiar. O texto deixa claro que a medida não transfere automaticamente para um dos cônjuges a responsabilidade pela dívida do outro.

Créditos não tributários e exceções

O mecanismo de transação estende-se aos créditos não tributários da UNIÃO, de suas autarquias e fundações públicas. Ficam fora dessa regra as dívidas decorrentes de sanção penal, improbidade administrativa, ressarcimento ao erário por dolo ou fraude, dano ambiental doloso e multas eleitorais.

Regularidade fiscal e suspensão das cobranças

De acordo com o projeto, a existência de irregularidade fiscal não impede a renegociação. No entanto, é preciso observar exigências constitucionais e legais relacionadas à contratação com o Poder Público, ao recebimento de benefícios fiscais ou creditícios e à emissão de certidão de regularidade fiscal. A proposta prevê a suspensão da cobrança das dívidas incluídas no acordo de renegociação quando o pedido estiver em análise, incluindo novos atos de cobrança e o bloqueio de patrimônio. Se o pedido for rejeitado ou o acordo rescindido, as cobranças poderão ser retomadas a partir da etapa em que estavam. Nos casos de cobrança judicial, a Fazenda Pública poderá pedir ao juiz a suspensão dos atos de execução relacionados às dívidas incluídas no acordo.

Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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