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Comissão aprova alteração no Código para permitir que delegado recorra de decisões em inquérito policial

25 de maio de 2026
Comissão aprova alteração no Código para permitir que delegado recorra de decisões em inquérito policial
Comissão aprova alteração no Código para permitir que delegado recorra de decisões em inquérito policial
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Comissão da Câmara aprovou mudança no Código de Processo Penal para autorizar recurso do delegado contra decisões sobre pedidos investigatórios.

25/05/2026 – 09:03

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 575/26 que altera o Código de Processo Penal para permitir que o delegado apresente recurso quando a justiça negar, total ou parcialmente, pedido feito por ele no curso do inquérito policial. A proposta prevê que o recurso seja apresentado no prazo de cinco dias e que o Ministério Público seja ouvido antes do julgamento pelo tribunal competente.

Detalhes da proposta

Pela mudança aprovada, a possibilidade de recurso pelo delegado abrange atos investigatórios como mandados de prisão temporária, buscas e apreensões e interceptações telefônicas, áreas para as quais hoje não há previsão legal de contestação por parte da autoridade policial.

O relator da matéria, Delegado Caveira (PL-PA), afirmou apoio ao texto do deputado Thiago de Joaldo (PP-SE) e destacou a necessidade de preencher a lacuna normativa. “A previsão expressa de legitimidade recursal para a autoridade policial supre uma lacuna normativa relevante, conferindo coerência procedimental, previsibilidade ao sistema e efetividade à atividade de polícia judiciária”, defendeu.

Delegado Caveira apresentou uma emenda para garantir que a nova regra conste explicitamente em artigo do Código de Processo Penal que trata desse tipo de recurso. O relator também ressaltou que a proposta não altera o papel do Ministério Público, que permanece como titular da ação penal.

Limites da regra e ajustes

O texto aprovado deixa claro que a nova previsão não autoriza o delegado a recorrer de decisões relacionadas ao mérito do crime, a pedidos de arquivamento formulados pelo Ministério Público ou ao recebimento ou rejeição da denúncia.

Além disso, o projeto passa a permitir que o delegado aponte suspeita ou impedimento do juiz responsável pela investigação para acompanhar o caso na fase de inquérito.

Próximos passos

O Projeto de Lei 575/26 tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados — Delegado Caveira é o relator da proposta.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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