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Nacional

Comissão aprova aumento de pena para crimes contra idoso ou pessoa com deficiência

13 de agosto de 2025
Comissão aprova aumento de pena para crimes contra idoso ou pessoa com deficiência
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13/08/2025 – 15:18  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Duarte Jr., relator da proposta

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes relacionados a abandono ou discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência.

Pelo texto, a pena para quem abandonar pessoa idosa em instituições de saúde, de acolhimento ou similares passa a ser reclusão de um a três anos e multa. O texto prevê o aumento da pena em 1/3 quando o crime for praticado por quem tem a pessoa idosa sob seus cuidados. Hoje, as penas aplicadas variam de seis meses a três anos e multa.

O projeto também aumenta a pena para quem discriminar pessoas com deficiência. Pela proposta, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa. Hoje, a pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 3270/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN).

“A resposta penal mais severa é necessária para reforçar a proteção jurídica das pessoas com deficiência, coibir práticas capacitistas e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, a igualdade e a inclusão”, afirmou o relator.

Modificação
Duarte Jr. retirou do texto original o artigo que previa pena de reclusão de um a três anos para o abandono de pessoa com deficiência. Ele lembrou que a legislação foi modificada recentemente e a pena para esse crime passou a ser reclusão de dois a cinco anos.

“A proposta, ao estabelecer pena inferior, apresenta um retrocesso em relação à legislação vigente, reduzindo a severidade da punição”, explicou.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, depois segue para votação do Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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