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Comissão de Saúde aprova substitutivo para ampliar a saúde mental de profissionais da segurança pública e do sistema socioeducativo

20 de maio de 2026
Comissão de Saúde aprova substitutivo para ampliar a saúde mental de profissionais da segurança pública e do sistema socioeducativo
Comissão de Saúde aprova substitutivo para ampliar a saúde mental de profissionais da segurança pública e do sistema socioeducativo
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Comissão de saúde aprova medida que amplia atendimentos de saúde mental a profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo.

A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/05/2026 – 16:05, o substitutivo ao Projeto de Lei 1966/25 que amplia e aprimora ações de saúde mental para profissionais da segurança pública e agentes do sistema socioeducativo. O texto, apresentado pelo relator deputado Dr. Francisco (PT-PI), prevê atendimento psicológico para profissionais em atividade ou aposentados e incentiva a criação de ouvidorias internas e independentes.

Principais medidas aprovadas

O substitutivo estabelece atendimento psicológico a profissionais ativos e aposentados e garante sigilo nas manifestações recebidas pelas ouvidorias. O texto também determina a capacitação permanente dos profissionais de saúde e de assistência social que atuam nesses atendimentos.

Para agentes do sistema socioeducativo, a proposta assegura acesso a programas de promoção da saúde mental e de prevenção da automutilação e do suicídio.

Versão do relator

A versão aprovada é a do relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para o Projeto de Lei 1966/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). Segundo o relator, a nova redação incorpora as ideias do autor às normas vigentes e evita a criação de programas duplicados. “O projeto original criaria uma duplicidade de programas, com ineficiência administrativa e insegurança jurídica, assim, a melhor solução é, portanto, aprimorar as leis já existentes”, afirmou o relator no parecer aprovado.

O substitutivo altera a Lei 13.675/18, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a Lei 13.819/19, que criou estratégias para promover a saúde mental da população, garantir assistência psicológica e monitorar casos.

Tramitação e próximos passos

A proposta seguirá, em caráter conclusivo, para análise pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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