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Comissão mista aprova MP 1357/26 que isenta imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares

2 de setembro de 2026
Comissão mista aprova MP 1357/26 que isenta imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares
Comissão mista aprova MP 1357/26 que isenta imposto de importação para compras internacionais de até 50 dólares
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Comissão mista aprova isenção do imposto de importação para remessas de pequeno valor e estabelece regras de monitoramento e obrigações às plataformas.

A Comissão mista aprovou a MP 1357/26, que isenta do imposto de importação as compras internacionais de até 50 dólares, conhecida como “taxa das blusinhas”. O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta também zera a alíquota de importação para medicamentos para doenças raras e negligenciadas sem similar nacional e cria um sistema de avaliação periódica sobre os impactos da isenção no setor produtivo brasileiro.

Segundo a relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), a isenção beneficia famílias de baixa renda, em especial as mulheres. “Não é razoável que justamente a brasileira que não tem a possibilidade de viajar ao exterior para fazer suas compras seja mais penalizada quando encontra, pela internet, uma forma de acessar produtos a preços mais compatíveis com a sua renda.” A senadora afirmou ainda que a preocupação do empresariado nacional será atenuada com a futura reforma tributária.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu medidas de proteção à indústria nacional e disse: “Eu não posso votar contra tirar a taxa porque eu sempre fui contra a imposição dela. Mas eu tinha esperança de que a gente conseguisse cuidar da indústria nacional.”

Acompanhamento e relatórios

A isenção para remessas de até 50 dólares vigora desde maio. Pelo texto aprovado, o Poder Executivo deverá publicar um relatório preliminar de avaliação em três meses e, em seguida, estudos semestrais. O Congresso Nacional fará uma análise anual.

Os documentos deverão monitorar emprego e renda, com foco em setores com uso intensivo de mão de obra; competitividade do comércio varejista e da indústria nacional; preços e acesso a bens de consumo popular; volume, valor e origem das remessas por faixa de tributação; concorrência entre itens importados e nacionais; e arrecadação de tributos federais e estaduais.

Segmentos com foco de avaliação

A avaliação dará ênfase aos segmentos têxtil e vestuário, calçados e componentes, acessórios, brinquedos e cosméticos.

Regras para plataformas digitais

Para compras internacionais entre 50 e 3 mil dólares, a cobrança atual de 60% poderá ser reduzida para 30%. Em contrapartida, as plataformas de comércio eletrônico terão que adotar mecanismos contra fraudes fiscais, fracionamento irregular de remessas e subfaturamento de preços.

Entre as obrigações estão rastreamento e checagem de dados cadastrais de vendedores estrangeiros; monitoramento de padrões suspeitos; registro eletrônico das operações comerciais; cooperação direta com a Receita Federal; canais para denúncia de mercadorias ilegais ou que violem direitos autorais; retirada de produtos piratas e banimento de infratores; e envio de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.

As empresas que descumprirem as normas estarão sujeitas a multas, suspensão de atividades e até proibição definitiva de operar no país.

O texto também determina que a cotação da moeda estrangeira será calculada com base na data da compra e autoriza o Poder Executivo a criar limites de quantidade para remessas de até 3 mil dólares.

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