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Especialistas defendem na Câmara novo marco regulatório para portos secos e centros logísticos

18 de setembro de 2025
Especialistas defendem na Câmara novo marco regulatório para portos secos e centros logísticos
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18/09/2025 – 13:15  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Audiência pública na Comissão de Viação e Transportes

Especialistas cobraram na terça-feira (16), durante debate na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, a elaboração de um NOVO marco regulatório para portos secos e centros logísticos e industriais aduaneiros.

Esses locais funcionam como áreas alfandegadas para desembaraço de cargas de importação e de exportação. Por meio deles, é possível reduzir custos logísticos, agilizar processos e diminuir pressões sobre portos marítimos e centros urbanos.

“São verdadeiros polos de desenvolvimento regional, atraindo investimentos e gerando empregos”, destacou o diretor-presidente da Associação Brasileira de Portos Secos e Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros, Elielson Almeida.

“O atual modelo precisa ser modernizado, com regras mais claras e previsíveis, que permitam ao setor privado planejar com segurança e expandir essa atuação”, continuou Elielson Almeida, colocando a entidade à disposição para o debate.

“Concordamos plenamente”, disse o assessor da Subsecretaria de Administração Aduaneira da Receita Federal Fausto Coutinho. “Esse NOVO marco jurídico deve focar no princípio da livre concorrência, com redução de burocracia”, destacou.

A audiência pública tratou da ampliação e da modernização da infraestrutura aduaneira e foi realizada a pedido do deputado Leônidas Cristino (PDT-CE). “Vou trabalhar pela tranquilidade jurídica para quem quer investir”, disse ele.

Dados atuais
Segundo a Receita Federal, existem hoje 27 portos secos e 34 centros logísticos e industriais aduaneiros, em 13 estados e no Distrito Federal. Atualmente, São Paulo conta com o maior número dessas unidades – 6 e 15, respectivamente.

Portos secos, de uso público, estão previstos no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/09). Centros logísticos, de uso privado, constavam de medidas provisórias que não viraram lei (320/06 e 612/13) – só os criados na vigência das MPs podem operar. Existem ainda regras da Receita para portos secos e centros logísticos.

Representantes dos ministérios de Portos e Aeroportos; e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; das confederações da indústria e da agricultura; da federação das indústrias e do governo do Ceará; do Instituto Brasileiro de infraestrutura; e da Transnordestina Logística também participaram do debate.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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