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Projeto de lei exige transparência no uso de aeronaves privadas por autoridades e detalha regras

25 de agosto de 2026
Projeto de lei exige transparência no uso de aeronaves privadas por autoridades e detalha regras
Projeto de lei exige transparência no uso de aeronaves privadas por autoridades e detalha regras
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Projeto de Lei 2080/26 determina divulgação de voos, dados de passageiros e do proprietário em até 72 horas.

O Projeto de Lei 2080/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece normas de transparência, controle e prestação de contas para o uso de aeronaves privadas por ocupantes de cargos nos três Poderes, inclusive durante férias e recessos. A proposta, assinada pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e outros nove parlamentares, prevê que todo voo gratuito ou subsidiado em aeronave particular seja divulgado publicamente até 72 horas após o deslocamento, com informações sobre o voo, os passageiros e o proprietário da aeronave.

Detalhes da divulgação e alcance

Segundo o texto, a divulgação deverá conter os dados do voo, dos passageiros e do proprietário da aeronave. Os autores afirmam que a prática atual PODE confundir o público com o privado e que a independência funcional do agente público é condição para que decisões sirvam ao interesse coletivo.

Regras e proibições

O projeto proíbe o uso da aeronave quando o proprietário tiver contrato com o órgão público ao qual a autoridade pertence ou for parte em processo em que a autoridade atue. A proibição valerá também para casos de licenciamento ou de fiscalização.

O texto obriga ainda que todas as autoridades e suas bagagens sejam submetidas a procedimentos de segurança e inspeção aduaneira. Fica proibida qualquer dispensa de revista com base em cargo ou mandato.

A autoridade que descumprir as regras ficará sujeita a sanções que vão de advertência a multas de R$ 50 mil a R$ 500 mil. Em caso de reincidência ou de violação das proibições, o projeto prevê possibilidade de perda da função pública.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Administração e Serviço Público e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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