Projeto de lei exige estabelecimento de prazos máximos para exames no SUS e prevê aceitação de laudos da REDE privada quando os prazos não forem cumpridos.
O Projeto de Lei 3045/26, em análise na Câmara dos Deputados, exige que os responsáveis pelo SUS estabeleçam prazos máximos para a realização de exames e procedimentos diagnósticos. Segundo os autores, deputados Gilson Marques (NOVO-SC) e Luiz Lima (NOVO-RJ), a medida tem o objetivo de reduzir o tempo de espera e assegurar início mais rápido do tratamento quando o serviço público não cumprir os prazos. A proposta também obriga a REDE pública a aceitar laudos de exames realizados na REDE privada quando o SUS não cumprir o tempo de espera estipulado pelos gestores.
Regras e prazos
Atualmente, não existe regra geral de prazos no SUS. De acordo com a legislação vigente, a Lei 13.896/19 exige que, nas suspeitas de cancer, os exames sejam feitos em no máximo 30 dias a contar do pedido do médico. Por outro lado, a justiça considera que espera acima de cem dias é excessiva.
Pela proposta, a definição dos prazos levará em conta o risco clínico do paciente, classificado no mínimo como alto (urgência), moderado ou baixo (eletivo). As listas de espera deverão ser divulgadas à população. Caso o SUS não realize o exame no prazo estipulado, o paciente poderá realizar o exame na REDE privada com recursos próprios e terá assegurada a manutenção de sua posição na lista de espera do SUS para tratamentos subsequentes.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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