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Projeto garante direito de candidatas gestantes a segunda chamada ou participação remota em concursos públicos

16 de junho de 2026
Projeto garante direito de candidatas gestantes a segunda chamada ou participação remota em concursos públicos
Projeto garante direito de candidatas gestantes a segunda chamada ou participação remota em concursos públicos
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Projeto de Lei 2540/25 assegura a candidatas impedidas por gestação, parto ou puerpério a realização de provas em segunda chamada ou participação remota.

16/06/2026 – 13:27 — O Projeto de Lei 2540/25 garante às candidatas que não puderem participar de qualquer etapa de concurso público em razão de gestação, parto ou puerpério o direito de realizar provas em segunda chamada ou de participar de forma remota. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Formas de participação

Pelo texto, a participação remota poderá ocorrer desde que não comprometa o caráter competitivo do certame e quando houver compatibilidade com a situação de saúde. Já a segunda chamada deverá ser agendada pela banca organizadora.

Regras para comprovação

Para ter direito ao benefício, a candidata precisará comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a prova, mediante documento assinado por médico. O benefício independerá do tempo de gravidez ou de previsão expressa no edital.

Em caso de fraude, além de sanções cíveis e criminais, a proposta prevê a exclusão do concurso e o ressarcimento à organizadora. Se a candidata já estiver em exercício, o ato de nomeação e posse poderá ser anulado, com devolução de valores.

Igualdade de oportunidades

Autora da proposta, a deputada Denise Pessôa (PT-RS) afirmou que a Lei 14.965/24, que trata dos concursos públicos, hoje não contempla as situações específicas enfrentadas por gestantes e que isso PODE resultar em prejuízos e desvantagens. “A proposta garante a igualdade de oportunidades e evita qualquer forma de discriminação. Afinal, é inconcebível que a gestação se torne um obstáculo para o acesso ao serviço público”, disse ela na justificativa que acompanha o texto.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de defesa dos direitos da Mulher; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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