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Projeto proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos

22 de outubro de 2025
Projeto proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos
Projeto proíbe progressão de pena para condenados por crimes hediondos
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22/10/2025 – 15:45  

Divulgação/Governo de São Paulo

Condenados por crime hediondo terão que cumprir toda a pena na prisão

O Projeto de Lei 853/24 proíbe progressão de regime – quando o condenado passa de um regime prisional mais rigoroso para um mais brando – para diversos crimes hediondos, como estupro e sequestro.

O texto também inclui na lista de crimes hediondos aqueles relacionados à pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal.

Regime fechado
Assim, deverão cumprir a pena integralmente em regime fechado, os condenados pelos seguintes crimes:

  • homicídio qualificado
  • estupro
  • epidemia que resulte em morte
  • facilitar a prostituição e outras formas de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável
  • indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação realizados por meio digital ou transmitidos em tempo real
  • sequestro e prisão privada praticados contra menor de 18 anos
  • tráfico de pessoas praticado contra criança ou adolescente
  • genocídio
  • comando de organização criminosa, quando direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado
  • pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Restrições atuais
A lei atual já prevê restrições à progressão de regime dos condenados por crime hediondo, obrigando-os a cumprir em regime fechado de 40% a 70% da pena, a depender de fatores, como ser réu primário ou reincidente.

“O que aqui se propõe é, apenas, que se vá ainda mais longe, vedando completamente a progressão de regime em relação a qualquer crime hediondo”, explica o autor da proposta, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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