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Nacional

Projeto de Lei 3201/26 proíbe recebimento de cortesias por agentes públicos e detalha exceções

2 de setembro de 2026
Projeto de Lei 3201/26 proíbe recebimento de cortesias por agentes públicos e detalha exceções
Projeto de Lei 3201/26 proíbe recebimento de cortesias por agentes públicos e detalha exceções
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Projeto de Lei 3201/26 proíbe que agentes públicos recebam cortesias de pessoas ou empresas com interesse em decisões da administração pública.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) apresentou o Projeto de Lei 3201/26, que detalha e amplia o conceito de vantagem patrimonial indevida previsto na Lei de Improbidade Administrativa. A proposta proíbe expressamente agentes públicos de receber cortesias de pessoas ou empresas que tenham interesse em decisões da administração pública, incluindo dinheiro, bens móveis ou imóveis, passagens aéreas, hospedagens, refeições e inscrições em eventos.

Proibição e alcance

O texto veda o recebimento de benefícios de fornecedores ou interessados em deliberações do poder público. Segundo o autor, a medida pretende combater formas dissimuladas de patrocínio pessoal e resguardar a moralidade administrativa.

“O pagamento de refeições em restaurantes de altíssimo padrão, o financiamento de passagens aéreas e estadas em resorts de luxo para agentes públicos e seus familiares, sob o manto de supostas agendas institucionais, operam, na prática, como indutores de conflitos de interesses e quebra da impessoalidade”, diz o parlamentar.

Exceções e condições

Por outro lado, o texto permite que servidores recebam apoio para participar de eventos acadêmicos, como palestras e seminários. Nesses casos, a entidade organizadora poderá pagar diretamente despesas essenciais de transporte, alimentação e hospedagem.

O benefício dependerá de autorização prévia e deverá ser divulgado no portal de transparência do órgão. A divulgação e a autorização são exigidas para diferenciar apoio institucional de patrocínio pessoal.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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