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Nacional

CCJ aprova admissibilidade da PEC 37/22 que inclui guardas e agentes de trânsito na segurança pública

1 de julho de 2026
CCJ aprova admissibilidade da PEC 37/22 que inclui guardas e agentes de trânsito na segurança pública
CCJ aprova admissibilidade da PEC 37/22 que inclui guardas e agentes de trânsito na segurança pública
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Comissão da Câmara admite proposta que altera o artigo 144 para incorporar guardas e agentes de trânsito à segurança pública.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a admissibilidade da PEC 37/22, que inclui as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública no Brasil. A decisão foi tomada em sessão realizada em 01/07/2026 – 17:02, conforme registro da Câmara dos Deputados.

Autoria e relatório

A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já havia sido aprovada pelo Senado. O relator na CCJ foi o deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), que apresentou parecer favorável à admissibilidade.

Alterações previstas na constituição

A PEC modifica o artigo 144 da Constituição Federal para inserir as guardas ou polícias municipais e os agentes de trânsito no rol dos órgãos de segurança pública. A medida autoriza os municípios a constituírem essas corporações com atribuições de proteção de seus bens, serviços e instalações; policiamento ostensivo local e comunitário; exercício de ações de segurança em seus territórios; e apoio e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A proposta também acrescenta o policiamento de trânsito às atividades de segurança viária e permite que os municípios alterem, por meio de lei, a nomenclatura de suas guardas. O texto estabelece que o preenchimento do quadro de servidores dessas corporações deve ocorrer exclusivamente por concurso público ou pela transformação dos cargos dos atuais guardas municipais.

Análise jurídica do relator

Em seu parecer, Rodrigo de Castro afirmou que a proposta cumpre os requisitos constitucionais de admissibilidade e não fere as chamadas cláusulas pétreas. Segundo o relator, a inclusão das categorias prestigia a autonomia municipal e fortalece a cooperação entre os entes federativos, em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a constitucionalidade do policiamento comunitário promovido por guardas municipais.

O relator observou que questões de conveniência, oportunidade e o detalhamento das atribuições das categorias serão debatidos na próxima etapa de análise.

Próximas etapas do processo legislativo

Após a admissibilidade aprovada pela CCJ, o mérito da PEC 37/22 será analisado por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois dessa fase, o texto precisará ser votado e aprovado pelo Plenário da Câmara em dois turnos de votação.

Da Redação/WS

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